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Contrato 149/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 149/2000. - Contrato de Cooperação técnica e financeira. - Aos ... dias do mês de Julho de 1999, de acordo com o Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, é celebrado entre o Instituto da Água (INAG), representado pelo seu presidente, a Direcção Regional do Ambiente - Centro (DRA - Centro), representada pelo seu director regional, e a Câmara Municipal de Pinhel, representada pelo seu presidente, um contrato-programa de cooperação técnica e financeira que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato-programa

1 - Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a realização de acções de investimento no âmbito do "sistema de abastecimento de água ao concelho de Pinhel (1.ª fase)".

2 - O investimento a realizar integra os seguintes componentes:

2.1 - Aquisição de terrenos;

2.2 - Projecto de execução da Barragem do Vascoveiro, estação elevatória inicial e ETA;

2.3 - Construção da Barragem do Vascoveiro, estação elevatória inicial e estação de tratamento de águas;

2.4 - Acompanhamento e fiscalização das obras.

3 - A Câmara Municipal de Pinhel será o dono da obra.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato-programa

Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contraentes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 1999.

Cláusula 3.ª

Instrumentos financeiros

1 - Compete ao Ministério do Ambiente, através do Instituto da Água, adiante designado por INAG, prestar apoio financeiro até ao limite de 78 175 contos, a atribuir aos componentes referidos no n.º 2 da cláusula 1.ª, de acordo com o quadro n.º 1 anexo, representando cerca de 10% do custo global estimado.

2 - Durante o período de vigência deste contrato, desde que obtido o acordo do INAG, poderão ser alteradas as datas de início e de conclusão das obras que constituem os componentes do investimento. Em qualquer caso, serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira do INAG.

Cláusula 4.ª

Direitos e obrigações das partes contraentes

No âmbito do presente contrato:

1 - Compete ao Instituto da Água (INAG):

a) Apresentar à aprovação superior a programação material e financeira do investimento envolvido;

b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos de execução, abrangidos pelo contrato, com base na apreciação técnica efectuada pela DRA - Centro e ou pelo INAG;

c) Propor à homologação superior o processo de adjudicação das obras devendo para o efeito ter um representante nas comissões de análise das propostas;

d) Verificação, por parte do Estado, das condições de execução do projecto aprovado, prestar apoio técnico às obras e elaborar relatórios periódicos que descrevam a sua situação física e financeira;

e) Mediante a apresentação de documentos de despesa previamente visados pelo coordenador do contrato-programa, o INAG liquidará, à Câmara Municipal de Pinhel, a percentagem estabelecida no n.º 1 da cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos de pagamento, os documentos de despesa correspondentes a trabalhos deste contrato-programa já em curso antes da data da assinatura deste.

2 - Compete à Câmara Municipal de Pinhel, na sua qualidade de dono da obra:

a) Promover a abertura de concurso para a adjudicação das obras;

b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão, dentro dos prazos previstos, das acções de investimento que integram o presente contrato;

c) Submeter à DRA - Centro, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos, assim como de todas as suas alterações, que serão, posteriormente, submetidas à aprovação do INAG;

d) Fiscalizar a execução de projectos e obras directa ou conjuntamente com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 6.ª deste contrato-programa;

e) Fazer mensalmente os relatórios dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do presente contrato, for da sua responsabilidade;

f) Não proceder à adjudicação de novas obras e equipamentos no âmbito do presente contrato sem que antes seja formalizada a aprovação do INAG;

g) Dar imediato conhecimento à DRA - Centro de situações técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento do projecto, podendo comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;

h) Submeter obrigatoriamente à DRA - Centro, para análise e parecer, todos os estudos, projectos e alterações, que os submeterá à consideração do INAG;

i) Proceder à recepção das obras;

j) Assegurar a gestão do sistema de recursos hídricos resultante das obras que são objecto deste contrato, bem como garantir uma adequada manutenção e exploração desse sistema após a conclusão das obras que o constituem.

3 - Compete à Direcção Regional do Ambiente - Centro (DRA - Centro):

a) Apreciação e aprovação dos projectos;

b) Acompanhamento da execução física e financeira das obras;

c) Participar nas comissões de adjudicação das obras.

Cláusula 5.ª

Tarifário

1 - A Câmara Municipal de Pinhel negociará com a administração central os parâmetros de qualidade a garantir na fase de exploração dos sistemas de recursos hídricos e desde já aceita que as tarifas a fixar venham a permitir a cobertura dos encargos previsionais de administração e exploração, acrescidos do montante necessário à reintegração do investimento.

2 - A Câmara Municipal de Pinhel informará anualmente o Instituto da Água da estrutura tarifária para cada ano, bem como os respectivos fundamentos económicos.

Cláusula 6.ª

Comissão de acompanhamento

A comissão de acompanhamento da execução deste contrato será constituída por um representante das seguintes entidades:

Direcção Regional do Ambiente - Centro, em representação do Instituto da Água, que será o coordenador da comissão de acompanhamento do contrato-programa;

Câmara Municipal de Pinhel;

Comissão de Coordenação da Região do Centro.

Esta comissão terá como funções designadamente:

a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do contrato-programa até à conclusão das obras, assegurando a programação actualizada dos investimentos envolvidos;

b) Participar na comissão de abertura e análise das propostas;

c) Acompanhar a execução das obras;

d) Elaborar relatórios, de periodicidade semestral, sobre a execução do contrato-programa, tendo em especial atenção a execução física e financeira. Dever-se-ão analisar os desvios em relação à programação inicial e suas causas e propor medidas a adoptar para a sua correcção.

Cláusula 7.ª

Dotação orçamental

As verbas a despender pela administração central são as inscritas no orçamento do INAG e assegurarão a participação financeira do Estado na execução dos investimentos objecto do presente contrato-programa.

Cláusula 8.ª

Custos técnicos e administrativos

Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do Instituto da Água e da DRA - Centro relativamente ao apoio e orientação administrativa e técnica das obras previstas neste contrato-programa, é cobrada uma taxa de 2% sobre a participação financeira do INAG, que reverterá em partes iguais para a DRA - Centro e o INAG.

Cláusula 9.ª

Penalidades

O incumprimento do disposto na alínea j) do n.º 2 da cláusula 4.ª e na cláusula 5.ª constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da data de assinatura do presente documento, o INAG não proceda a qualquer participação financeira por seu intermédio ou por delegação de outras entidades em investimentos da natureza dos considerados neste documento e que envolvam a Câmara Municipal de Pinhel.

Cláusula 10.ª

Publicidade do financiamento e apoio técnico

1 - O dono do estudo obriga-se a colocar no local dos trabalhos placa onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada pelo Ministério do Ambiente através do INAG. Caso exista placa alusiva a financiamento por fundos comunitários ou outros, nela deverá ser indicado, também, o financiamento por parte do INAG.

2 - Se for afixada no final da obra placa que informe das entidades intervenientes na construção, nela deverá constar também o INAG.

Cláusula 11.ª

Revisão do contrato-programa

O presente contrato poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram os seus termos.

Cláusula 12.ª

Resolução do contrato

O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente contrato poderá dar origem à sua resolução.

Cláusula 13.ª

Omissões

Em tudo o que for omisso o presente contrato, seguir-se-á o disposto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e demais regulamentação aplicável.

O Presidente do Instituto da Água, (Assinatura ilegível.) - O Director Regional do Ambiente - Centro, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

QUADRO N.º 1

Cronograma do investimento

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Fontes de financiamento

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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