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Aviso 613/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 613/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Dezembro de 1999 e no uso da competência delegada na alínea c) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um assistente, área de laboratório, da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o provimento da referida vaga.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 501/99, de 19 de Novembro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, tendo em conta os níveis de complexidade e responsabilidade em que se desenvolvem.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho no Hospital do Conde de Bertiandos, sito no Largo do Conde de Bertiandos, 4990 Ponte de Lima, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central, bem como nos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, sendo implícito estar habilitado com licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, aprovado em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).

7 - Métodos de selecção - de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, o método de selecção é o de avaliação curricular, que poderá ser complementado com o de entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.

7.1 - Em caso de igualdade na classificação final, aplicam-se os critérios de desempate definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera entregue dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, data de nascimento, situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente se encontra vinculado;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar.

9 - Sob pena de exclusão, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão, passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, comprovativa da categoria que detém e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Fernando Augusto Seixas Barandas Fonseca, assistente graduado de patologia clínica e director do serviço de patologia clínica.

Vogais efectivos - Dr.ª Maria Cristina Pimentel Batista Maldonado, assistente principal (ramo de farmácia), e Dr.ª Maria José Fialho Barata Enes Gaião Cunha Silva, assistente principal (ramo de farmácia).

Vogais suplentes - Dr.ª Anabela Vieira e Silva, assistente de patologia clínica da carreira médica hospitalar, e Dr. José António Mota Freitas, assistente de patologia clínica da carreira médica hospitalar.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.

11 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração e Director Clínico, Domingos Pinto Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 928/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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