Contrato 145/2000. - Contrato-programa de desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte (DRE), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Centro Regional de Segurança Social do Norte (CRSS), representado pelo respectivo presidente do conselho directivo, e o Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo, Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras (EEPC), representada pelo seu director, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar, para mobiliário/material didáctico/material de apoio do estabelecimento de educação pré-escolar Jardim-de-Infância da Misericórdia de Felgueiras, na freguesia de Margaride (Santa Eulália).
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DRE compete:
1) Assegurar o acompanhamento da execução do projecto;
2) Assegurar o financiamento e o controlo financeiro do projecto;
3) Assegurar o financiamento de 100% do valor de mobiliário/material didáctico/material de apoio, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97, até ao montante máximo de 1 195 000$00;
4) Garantir a transferência nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto, por reembolso de despesa efectivamente realizada, devidamente acompanhada do respectivo recibo de aquisição de equipamentos;
5) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pelo Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo.
3.º
Competências do Centro Regional de Segurança Social
Ao CRSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.
4.º
Competências do Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo
Ao EEPC compete fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado no concurso.
5.º
Disposições finais
O não cumprimento, por parte do EEPC, dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado despacho conjunto.
Porto, 30 de Setembro de 1999. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director Regional, (Assinatura ilegível.) - Pelo Centro Regional de Segurança Social do Norte, o Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.) - Pelo Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo, Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras, o Director, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Guilherme d'Oliveira Martins.