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Portaria 872/2004, de 20 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 698/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé, e na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, e desanexa vários prédios sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé (processo n.º 2190-DGF).

Texto do documento

Portaria 872/2004
de 20 de Julho
Pela Portaria 698/99, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 690/2000, 764/2001 e 848/2002, respectivamente de 31 de Agosto, 21 de Julho e 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alfandanga a zona de caça associativa de Vale da Moita (processo 2190-DGF), situada nos municípios de Almodôvar, Alcoutim e Loulé.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos nos municípios de Loulé e Almodôvar, com a área de 576,7525 ha, e a desanexação de outros sitos no município de Loulé, com a área de 22,2995 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 43.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 698/99, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 690/2000, 764/2001 e 848/2002, respectivamente de 31 de Agosto, 21 de Julho e 12 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé, com a área de 428,3275 ha, e na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 148,4250 ha, e desanexados vários prédios sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé, com a área de 22,2995 ha, ficando a mesma com a área total de 2098 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Abril de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 5 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 698/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Alfandanga, a zona de caça associativa do Vale da Moita (processo nº 2190-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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