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Portaria 859/2004, de 19 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1410/2002, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 213-DGF).

Texto do documento

Portaria 859/2004
de 19 de Julho
Pela Portaria 1410/2002, de 30 de Outubro, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa do Monte Fidalgo (processo 213-DGF), situada no município de Vila Velha de Ródão, com a área de 2119,3480 ha, concessionada ao Grupo Desportivo e Cultural de Monte Fidalgo.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 844,9202 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1410/2002, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 844,9202 ha, ficando a mesma com a área total de 2964 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A área de condicionamento parcial da actividade cinegética existente nesta zona de caça passa a ter a área de 83,36 ha e está devidamente demarcada na planta anexa à presente portaria.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 5 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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