Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 96/2004, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria, na dependência do Ministro da Cultura, uma estrutura de missão denominada «Faro, Capital Nacional da Cultura 2005», fixando as respectivas atribuições e funcionamento e, nomeia o Prof. Doutor António Ressano Garcia Lamas para seu presidente.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2004
De acordo com o previsto no Programa do XV Governo Constitucional, a dimensão cultural é essencial à pessoa. Nesse sentido, a política cultural tem de se dirigir prioritariamente a todas as pessoas.

A promoção da pessoa enquanto estratégia da política cultural desenvolvida pelo Governo deverá passar pela possibilidade de acesso do maior número possível de cidadãos aos bens e às actividades culturais e pela criação de novos públicos.

Nesta perspectiva, as capitais nacionais da cultura constituem uma intervenção estratégica do Ministério da Cultura para a concretização dos objectivos do Governo em matéria de política cultural. Visa-se a criação de condições que proporcionem mudanças significativas nas formas como as cidades se afirmam, não só no plano cultural mas também económico, social e tecnológico.

A relação que historicamente se estabeleceu entre cidade e cultura conferiu à cultura um lugar central na vida da cidade.

Cada cidade valorizou-se sempre que foi mais evidente a importância da cultura para o desenvolvimento global e harmonioso do espaço urbano. Por isso tem sido afirmado que é na cultura que reside o factor essencial na definição da identidade de uma cidade.

As capitais nacionais da cultura proporcionam momentos privilegiados para prosseguir e aprofundar uma reflexão consequente sobre a cidade e a imagem que ela vai construindo, bem como sobre as práticas sociais e culturais que nela têm lugar.

Estas iniciativas são igualmente oportunidades para se avaliar a natureza e o alcance das políticas culturais nas suas relações com as cidades e as pessoas. A partir das práticas e do saber produzidos será possível pensar e melhorar os aspectos positivos desse quotidiano e combater o que nele possa contribuir para contrariar ou limitar a plena fruição da cidadania. É este o sentido do objectivo de reforçar o papel da cultura como factor de desenvolvimento.

A eleição, pela segunda vez, de uma capital nacional da cultura não só traduz o balanço positivo da experiência que foi Coimbra, Capital Nacional da Cultura 2003 como também permite dar continuidade à política cultural de incentivo e estímulo de novos pólos culturais fora das grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Pretende-se agora com esta escolha de Faro para capital nacional da cultura motivar a intervenção e articulação de iniciativas e de investimentos da responsabilidade de diversos departamentos ministeriais, das autarquias locais ou de outros agentes públicos e privados, pelo que se deseja uma parceria alargada, nomeadamente em matéria de projectos estruturantes da qualidade e da imagem urbanas de Faro. Com esta eleição, pretende-se igualmente estender a realização de eventos culturais a outras cidades do Algarve, que não apenas Faro, à semelhança do que aconteceu com Coimbra, Capital Nacional da Cultura 2003.

Deste modo, valoriza-se a especificidade cultural do sul de Portugal, sublinhando o seu conteúdo histórico e actual para a cultura portuguesa.

Aliás, esta é também uma das preocupações plasmadas no Programa do Governo, quando prevê que o conjunto das responsabilidades no domínio cultural deve ser partilhado com os agentes e criadores culturais e com as autarquias locais, universidades, fundações, empresas e outras instituições, bem como particulares. Neste sentido, proceder-se-á a uma descentralização através da progressiva transferência de competências e meios adequados ao aumento da capacidade e responsabilidade das autarquias locais e outras entidades, quer na conservação e manutenção do património imóvel e dos centros históricos quer no estímulo à criação e ao apoio às artes do espectáculo.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar uma estrutura de missão denominada Faro, Capital Nacional da Cultura 2005, na dependência do Ministro da Cultura, ao abrigo do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro.

2 - Determinar que esta estrutura tem como missão a organização, o funcionamento e a programação da Faro, Capital Nacional da Cultura 2005, com vista ao reforço do papel da cultura como factor de desenvolvimento e à continuidade da política cultural de incentivo e estímulo de novos pólos culturais.

3 - Estabelecer que a estrutura de missão tem os seguintes objectivos:
a) Preparar e realizar um conjunto de eventos nas várias áreas da cultura, como sejam concertos, colóquios, exposições e espectáculos, e nas áreas da valorização do património cultural, da dança, do teatro, da música e do cinema, entre outras;

b) Recentrar a cultura, favorecendo a imergência de novos pólos descentralizados;

c) Formação e alargamento de novos públicos;
d) Valorização do turismo cultural no Algarve;
e) A itinerância dos grandes pólos culturais;
f) A coordenação de acções culturais intermunicipais;
g) Fomentar participações culturais internacionais.
4 - Nomear presidente da estrutura de missão Faro, Capital Nacional da Cultura 2005 o Prof. Doutor António Ressano Garcia Lamas, equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 1.º grau, incluindo as despesas de representação.

5 - Estabelecer que o presidente da estrutura de missão tem as seguintes competências:

a) Presidir e representar institucionalmente a estrutura de missão Faro, Capital Nacional da Cultura 2005;

b) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento das acções do programa cultural e científico da estrutura de missão Faro, Capital Nacional da Cultura 2005;

c) Promover a articulação e a coordenação entre as entidades envolvidas na estrutura de missão Faro, Capital Nacional da Cultura 2005;

d) Promover a avaliação das acções integradas na estrutura de missão Faro, Capital Nacional da Cultura 2005;

e) Promover a programação cultural e artística da estrutura de missão Faro, Capital Nacional da Cultura 2005.

6 - Determinar que a estrutura de missão é constituída, para além do presidente, por:

a) Um director, que coadjuva o presidente, nomeado pelo Ministro da Cultura, sob proposta do presidente da estrutura de missão, com a remuneração correspondente a cargo de direcção intermédia de 1.º grau, incluindo despesas de representação;

b) Um máximo de sete elementos, que prestam apoio técnico e administrativo.
7 - Estabelecer que o exercício de funções a que se refere a alínea b) do número anterior se faz através do recurso à requisição ou destacamento de pessoal pertencente aos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública.

8 - Estabelecer que, em casos excepcionais, devidamente fundamentados, podem ser celebrados contratos individuais de trabalho a termo, os quais cessam automaticamente no termo do prazo do mandato.

9 - Determinar que os elementos a que se refere a alínea b) do n.º 5 exercem as seguintes funções:

a) Assegurar os trabalhos técnicos e administrativos necessários à concepção, planeamento, organização, divulgação e execução do programa da estrutura de missão Faro, Capital Nacional da Cultura 2005;

b) Fazer o acompanhamento das acções integradas no programa do projecto Faro, Capital Nacional da Cultura 2005.

10 - Determinar que junto do presidente funciona um conselho cultural composto por, no máximo, 10 individualidades de reconhecido mérito nomeadas pelo Ministro da Cultura, das quais 6 sob proposta do presidente da estrutura de missão, 2 sob proposta da Câmara Municipal de Faro, 1 sob proposta das restantes câmaras municipais do Algarve e 1 sob proposta da Universidade do Algarve, ao qual compete pronunciar-se sobre as actividades científicas e culturais integradas no programa da estrutura de missão Faro, Capital Nacional da Cultura 2005.

11 - Determinar que o conselho cultural reúne sempre que for convocado pelo presidente da estrutura de missão, tendo os seus membros direito ao abono de despesas de transporte, bem como ao pagamento de ajudas de custo, sendo estas correspondentes ao escalão mais elevado da tabela fixada para o funcionalismo público.

12 - Determinar que a Delegação Regional da Cultura do Algarve prestará apoio técnico, administrativo e logístico ao funcionamento da estrutura de missão.

13 - Determinar que a remuneração do presidente da estrutura de missão e as despesas decorrentes do funcionamento da estrutura de missão e da realização de acções integradas no projecto serão suportadas por dotação específica inscrita no orçamento da Delegação Regional da Cultura do Algarve.

14 - Determinar que o mandato do presidente da estrutura de missão cessará no termo da estrutura de missão, sem prejuízo de a todo o tempo poder ser feito cessar pelo membro do Governo competente.

15 - Determinar que a estrutura de missão cessará em 31 de Março de 2006.
16 - Estabelecer que a presente resolução do Conselho de Ministros produz efeitos desde o dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda