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Aviso 537/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 537/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para assistente (ramo de farmácia) da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz de 24 de Novembro de 1999, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente (ramo de farmácia) da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - O concurso é válido para o lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

O lugar a ocupar por candidato não vinculado foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, afecto a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e comunicado através do ofício n.º 8698, de 20 de Setembro de 1999, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade, conforme ofício n.º 11 210/DRRCP/DIV/1999/18 945, de 4 de Novembro.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

4 - Conteúdo funcional - competem ao assistente do ramo de farmácia as funções constantes do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - O local de trabalho é nas instalações do Hospital de Santa Cruz, Rua do Prof. Doutor Reynaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, sendo o vencimento fixado de acordo com o artigo 33.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - É requisito especial de admissão ao concurso estar habilitado com o grau de especialista, nos termos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou com os requisitos previstos no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão obriatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que a facultará aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Santa Cruz e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 6.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, de que constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.

9.4 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital de Santa Cruz.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Josefa Morgado da Graça, assessora superior do ramo de farmácia do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Margarida Nunes Xambres Bento, assessora superior do ramo de farmácia do Hospital de Pulido Valente.

Dr.ª Domingas Maria Porfírio da Palma, assistente principal do ramo de farmácia do Hospital de Santa Cruz.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Vitória Guerra da Silva Lourenço, assessora do ramo de farmácia do Hospital de Pulido Valente.

Dr.ª Maria Luísa Coutinho Trigo Araújo Machado, assistente principal do ramo de farmácia do Hospital de Pulido Valente.

12 - O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

13 de Dezembro de 1999. - A Administradora-Delegada, Tereza Larcher.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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