A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 477/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 477/2000 (2.ª série). - Listas de classificação final de concursos documentais para acesso à categoria de investigador principal. - Faz-se público que vão ser afixadas na Estação Agronómica Nacional, em Oeiras; na Estação Zootécnica Nacional, em Vale de Santarém; na Estação Florestal Nacional, em Lisboa; na Estação Nacional de Melhoramento de Plantas, em Elvas; na Estação Nacional de Fruticultura Vieira Natividade, em Alcobaça; na Estação Vitivinícola Nacional, em Dois Portos; no Laboratório Químico Agrícola Rebelo da Silva, em Lisboa, e nos Serviços Centrais do INIA, também em Lisboa, as listas de classificação final relativas aos concursos internos de acesso limitado para o preenchimento de uma vaga na categoria de investigador principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, no grupo 1, compostos pelas áreas científicas de Entomologia, Fisiologia Vegetal e Fitopatologia e de uma vaga do mesmo quadro destinada ao grupo 5, composto pelas, áreas científicas de Tecnologia Alimentar e Biotecnologia e Tecnologia dos Produtos de Origem Animal, abertos ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro.

13 de Junho de 1999. - O Presidente, Carlos Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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