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Aviso 442/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 442/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de secretária-recepcionista. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 29 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de secretária-recepcionista do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 264/97, de 17 de Abril, e alterado por aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - O concurso é válido para o número de lugares correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e para as que eventualmente venham a ser redistribuídas, baseadas no mesmo despacho de descongelamento, durante o prazo de um ano. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, através do oficio n.º 18 909, de 26 de Novembro de 1999, com a referência 13 384/DRRCP/DIV/1999, não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional (funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente e arquivo. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros, requisição de material destinado aos serviços e ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes, requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos e arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos).

4 - O local de trabalho é no Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos, sendo o vencimento fixado de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - São requisitos especiais de admissão possuir adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Provas de conhecimento;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.2 - O programa das provas de conhecimento consta do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, já realizada pelo júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada. Também constam em acta do júri os temas da prova de conhecimentos específicos, bem como a natureza e duração das provas.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referencia ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 5.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

7.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos.

9 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Judite de Castro Oliveira, chefe da Divisão da Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional da Saúde do Norte.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Abreu Fonseca Carvalho Baptista, secretária de serviços de saúde especialista dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Fernando Neves Nunes da Costa, secretário de serviços de saúde especialista dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Ana Maria Luz Marques Araújo, secretária de serviços de saúde especialista dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Ana Paula Henriques Ferreira Parreira Silvano, secretária de serviços de saúde especialista dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

10 - O presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

14 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís António Castanheira Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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