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Aviso 427/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 427/2000 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento na categoria de assistente hospitalar de ginecologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 30 de Novembro de 1999, se encontram abertos os seguintes concursos institucionais internos gerais de provimento em lugares que se encontram vagos no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto:

Concurso n.º 1 - uma vaga de assistente de ginecologia com diferenciação comprovada em cirurgia vaginal e experiência comprovada em colpo e histeroscopia;

Concurso n.º 2 - uma vaga de assistente hospitalar de ginecologia, com diferenciação comprovada em cirurgia vaginal e experiência confirmada em ecografia ginecológica (diagnóstico e terapêutica).

2 - Os concursos são institucionais abertos a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visam exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgotam com o preenchimento destas.

3 - Local de trabalho - no Hospital de Garcia de Orta ou em outras instituições com as quais o Hospital possa vir a ter acordo ou protocolo de colaboração.

4 - Regime de trabalho - o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento subscrito pelo candidato dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal (das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1, sendo destinatário o Hospital, sito no Pragal, 2800 Almada.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu),

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Pedido de admissão ao concurso e vaga a que se candidata, identificação do mesmo mediante referência à respectiva letra, ao número de aviso, à série, à data e à página do Diário da República em que vem publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso e telefone ou outro meio de contacto.

7. - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - O documento mencionado na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a não admissão ao mesmo.

8.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação final serão publicitadas nos termos dos n.os 24.2 e 34, respectivamente, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Constituição do júri para ambos os concursos:

Presidente - Prof. Doutor Manuel Silva Meirinho, chefe de serviço e director do serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais efectivos:

Dr. Hélio Fernandes Retto, assistente graduado em ginecologia/ obstetrícia do Hospital de Garcia de Orta.

Dr.ª Maria de Fátima Sousa Romão Pereira, assistente graduada em ginecologia/obstetrícia do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

Dr. Alcides Horácio Pereira, assistente graduado em ginecologia/ obstetrícia do Hospital de Garcia de Orta.

Dr. Victor José Nobre Urbano Gonçalves, assistente hospitalar em obstetrícia do Hospital de Garcia de Orta.

O presidente será substituído em caso de falta ou impedimento pelo primeiro vogal efectivo.

14 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, José António Ferrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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