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Despacho 755/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 755/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, delego no director do Estádio Universitário de Lisboa, Prof. Doutor Pedro Vítor Mil-Homens Ferreira Santos, as seguintes competências:

a) Elaborar e executar o plano previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

c) Empossar o pessoal;

d) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

h) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorrem em território nacional;

i) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo o caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

2 - Ratifico os actos praticados desde 14 de Fevereiro de 1997 pelo delegado, no âmbito definido pelo n.º 1 do presente despacho.

11 de Março de 1997. - O Director-Geral, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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