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Aviso 128/2004, de 17 de Julho

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Sumário

Torna público terem, em 18 de Maio de 2004 e em 22 de Julho de 2003, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros polaco, em que ambas as Partes comunicam terem sido concluídas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Polónia no Domínio do Turismo, assinado em Lisboa em 22 de Janeiro de 2003.

Texto do documento

Aviso 128/2004
Por ordem superior se torna público que em 18 de Maio de 2004 e em 22 de Julho de 2003 foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros polaco, em que ambas as Partes comunicam terem sido concluídas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Polónia no Domínio do Turismo, assinado em Lisboa em 22 de Janeiro de 2003.

Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo Decreto 9/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 101, de 29 de Abril de 2004. Pela parte da Polónia, o Acordo foi aprovado através do Decreto-Lei 162/2003, de 25 de Junho.

Nos termos do parágrafo 2.º do artigo 9.º do Acordo, este entrará em vigor 30 dias após a data de recepção da última notificação, ou seja, em 24 de Junho de 2004.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 24 de Junho de 2004. - A Directora dos Serviços da Europa, Helena de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-24 - Decreto-Lei 162/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define como contra-ordenação a venda e a cedência de imitações de armas de fogo a menores, interditos ou inabilitados por anomalia psíquica, bem como a sua posse ou uso por estes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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