Declaração 6/2000, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social - Instituto das Estradas de Portugal
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Fonte: Diário da República n.º 8/2000, Série II de 2000-01-11.
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Data:
2000-01-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declaração 6/2000 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - Por despacho de 5 de Março de 1999 do vice-presidente da JAE, engenheiro Carlos Leitão, foi aprovado o estudo prévio da EN 238 - variante entre Ferreira do Zêzere (próx.) e a EN 110.
2 - O referido estudo prévio estará patente durante 30 dias nos Serviços Regionais de Estradas de Lisboa e na Direcção de Estradas do Distrito de Santarém.
15 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ressano Garcia Lamas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1737820.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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