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Aviso 336/2000, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 336/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 13 de Dezembro de 1999 do director-geral de Estudos e Previsão, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico economista de 1.ª classe da carreira de técnico economista do quadro da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP), aprovado pela Portaria 945/98, de 31 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se exclusivamente ao provimento da vaga acima referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem, genericamente, funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais:

4.2.1 - Preencher os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 48/98, de 7 de Março.

5 - Local de trabalho - o lugar a preencher pertence ao quadro da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP), sita na Rua da Alfândega, 5, 2.º, 1100-016 Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a respectiva categoria, nos termos do anexo ao Decreto-Lei 48/98, de 7 de Março, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Estudos e Previsão, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e endereçado para a morada antes referida.

8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Identificação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.);

e) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte do presente aviso, os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias ou sua fotocópia autenticada;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, dos anos relevantes para efeitos do concurso;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos cursos de formação declarados.

10 - Os candidatos do quadro da DGEP ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) a d) do número anterior do presente aviso, desde que constem dos respectivos processos individuais.

11 - A não entrega dos documentos exigidos no n.º 9 do presente aviso, dentro do prazo estabelecido no n.º 1, implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do citado Decreto-Lei 204/98.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Avaliação curricular, em que serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores habilitação académica de base e formação e experiência profissionais;

12.2 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no local referido no n.º 5 do presente aviso.

17 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Fernando Chau, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Conceição Amaral, directora de serviços.

Dr.ª Helena Vantache, técnica economista assessora principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria dos Anjos Maltez, técnica economista de 1.ª classe.

Dr.ª Inês Serrano, técnica economista de 1.ª classe.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 de Dezembro de 1999. - O Subdirector-Geral, Fernando Chau.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-07 - Decreto-Lei 48/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP), no âmbito do Ministério das Finanças, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, serviços, funcionamento e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-31 - Portaria 945/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP) do Ministério das Finanças, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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