Portaria 818/2004
de 16 de Julho
Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro e 76/2004, de 27 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Ciência e do Ensino Superior, aprovar as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 nos cursos ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, que são as seguintes:
(ver quadro no documento original)
Em 29 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - Pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Ciência e do Ensino Superior.