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Aviso 316/2000, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 316/2000 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Outubro de 1999 do presidente do conselho directivo do INETI:

Nomeado o júri das provas de acesso à categoria de investigador auxiliar requeridas pelo assistente de investigação Carlos Manuel Lopes Franco, com a seguinte constituição, nos termos do disposto nos artigos 19.º, n.º 3, e 20.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril:

Presidente - Prof. Doutor Henrique Francisco Vieira de Almeida Machado Jorge, presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, sem prejuízo da faculdade de ulterior delegação.

Vogais:

Prof. Doutor Engenheiro José Leandro Simões de Andrade Campos, professor associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor José Paulo Barbosa Mota, professor auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Prof.ª Doutora Isabel Maria de Figueiredo Ligeiro da Fonseca Santos Silva, professora auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Licenciada Maria Filomena de Jesus Pinto, investigadora auxiliar do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Doutora Isabel Maria Palma Aleixo Cabrita, investigadora principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

A data e o local da realização das provas de acesso serão marcadas por edital do presidente do júri.

16 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços, Mário Barroso de Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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