Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 544/2000, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 544/2000 (2.ª série). - No âmbito das competências que me são conferidas pela Lei 49/99, de 22 de Junho, autorizo a abertura de concurso documental para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, na área de patologia molecular, conforme o previsto nos artigos 9.º, alínea a), 10.º e 15.º, todos do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

Nos termos do artigo 20.º do diploma citado, nomeio o respectivo júri, que terá a seguinte composição:

Presidente - Presidente do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

Vogais:

Prof. Doutor Vítor Manuel Nogueira de Faria da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Fernando Oliveira Torres do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Prof. Doutor Jorge Soares da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Prof. Doutor Sérgio Manuel Madeira Jorge Castedo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Carlos Alberto da Silva Lopes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

9 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Veloso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda