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Aviso 287/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 287/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 85 - assistente de gastrenterologia. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 28 de Setembro de 1999, e por despacho da Ministra da Saúde que aprovou os mapas de afectação por serviços e estabelecimentos, da quota de descongelamento excepcional de admissões para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, se encontra aberto concurso institucional externo de ingresso para dois lugares de assistente de gastrenterologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 299/97, de 7 de Maio.

2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e vinculados ou não à função pública, independentemente dos serviços a que pertencem, e visa o preenchimento das vagas citadas no n.º 1. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, foi comunicado pela mesma não existir pessoal disponível na área.

3 - O médico a prover poderá vir a prestar serviço nesta ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração e o regime de trabalho será desenvolvido nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e das restantes disposições legais existentes na matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, caso em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, para a área profissional a que concorre;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para apresentação da candidatura é de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo sito na Estrada de Santa Luzia, 4900 Viana do Castelo, e entregue no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedio até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento a fim de a mesma servir de recibo.

5.3 - O requerimento tipo a apresentar é nos termos seguintes, dirigido ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento bem como a sua caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

7 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, se for caso disso;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

g) Certificado do registo criminal.

7.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 podem ser substituídos por certidão da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados, se for caso disso.

7.2 - Os documentos mencionados nas alíneas e), f) e g) do n.º 7 poderão ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

8 - A falta de documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7 ou da certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica exclusão da lista de candidatos.

9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Carlos Alves Pires, chefe de serviço de gastrenterologia deste Hospital.

Vogais efectivos:

Dr. João José Neto Carrasquinho e Dr. José Luís Barata, assistentes graduados de gastrenterologia deste Hospital e do Hospital de São Marcos, respectivamente.

Vogais suplentes:

Dr. José Luís Rolo Pedrosa e Dr.ª Laura Maria Teixeira Carvalho, assistente graduado e assistente de gastrenterologia do Centro Hospitalar Vale do Sousa - Paredes e do Hospital de São Pedro, Vila Real, respectivamente.

11 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

6 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Fernando M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 299/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia, de Viana do Castelo, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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