Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Publicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 605-C/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239 (suplemento), de 16 de Outubro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No modelo n.º 1 (anúncio), chamada (1), onde se lê "Quando se trata de empreitada» deve ler-se "Quando se trate de empreitada».
No modelo n.º 2 (anúncio), no n.º 10, onde se lê "regulamentares que as estabeleçam, quando aplicável,» deve ler-se "regulamentares que as estabeleçam e, quando aplicável,» e na nota onde se lê "É obrigatório manter a remuneração» deve ler-se "É obrigatório manter a numeração».
No programa de concurso tipo para concursos públicos ou limitados para empreitadas por percentagem, na cláusula 1.1, onde se lê "dia e hora do acto público» deve ler-se "dia e hora do acto público do concurso» e na cláusula 14.1, alínea a), onde se lê "pessoas com poderes para o obrigarem,» deve ler-se "pessoas com poderes para a obrigarem,».
No modelo de proposta anexo, n.º 2.7, onde se lê "pessoal, avaliados pelo quantitativo gloval de ...$...» deve ler-se "pessoal, avaliados pelo quantitativo global de ...$...».
Nas cláusulas gerais do caderno de encargos tipo para empreitadas por percentagem, disposições gerais, na cláusula 1.2.3, onde se lê "cumprimento das disposições regulamentes e normativas aplicáveis» deve ler-se "cumprimento das disposições regulamentares e normativas aplicáveis», na cláusula 3.2, epígrafe, onde se lê "Descontos no pagamentos:» deve ler-se "Descontos nos pagamentos:», na cláusula 4.1.1, alínea a), onde se lê "a utilizar na execução das empreitada;» deve ler-se "a utilizar na execução da empreitada:» e na cláusula 10, epígrafe, onde se lê "Materiais de elementos de construção» deve ler-se "Materiais e elementos de construção».
No memorando para utilização, n.º 6, onde se lê "Nos cadernos de encargos das obras a concurso,» deve ler-se "Nos cadernos de encargos das obras postas a concurso,».
No programa de concurso tipo para concursos públicos ou limitados para empreitadas por preço global ou por série de preços e com projecto do dono da obra, no índice, n.º 7, onde se lê "Modalidade jurídica de associação de empresa.» deve ler-se "Modalidade jurídica de associação de empresas.».
Nas cláusulas gerais do caderno de encargos tipo para empreitadas por preço global ou por série de preços e com projecto do dono da obra, disposições gerais, na cláusula 5.1.1, onde se lê "na data fixada no respectivo plano a ser executados» deve ler-se "na data fixada no respectivo plano e ser executados», na cláusula 7.2.1, onde se lê "A obra dever ser executada» deve ler-se "A obra deve ser executada» e na cláusula 9.1.2, onde se lê "a que se refere a cláusula 9.1.1 compreende-se, designadamente,» deve ler-se "a que se refere a cláusula 9.1.1 compreendem-se, designadamente,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.