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Aviso 240/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 240/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias, concurso interno de acesso misto para provimento de cinco lugares da categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe, da carreira de técnico superior de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, constante da Portaria 736/91, de 1 de Agosto, sendo três lugares destinados a pessoal do quadro desta Direcção-Geral e os restantes dois lugares destinados a funcionários pertencentes a outros organismos da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de um ano.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, Avenida de Casal Ribeiro, 16, 1049-068 Lisboa.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher corresponde ao exercício das funções constantes no n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a licenciatura ou habilitação equiparada, mestrado ou doutoramento;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, e respectiva duração, relacionadas com as áreas funcionais postas a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração e, em especial, nos seguintes domínios: desenvolvimento de aplicações com utilização de bases de dados relacionais DB/2 e Oracle; programação nas linguagens SQL, C e Visual Basic; desenvolvimento de aplicações para WEB; programação de sistemas em ambiente Unix e NT; em ambiente mainframe IBM com utilização de VM/ESA, OS/390, VTAM, NCP, TCP/IP; utilização de redes de comunicações com SNA/X.25 e TCP/IP e administração de bases de dados DB/2;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa convertida numa escala de 0 a 20, sendo considerada a média dos anos relevantes para o efeito.

5.2 - Entrevista profissional de selecção - terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

6 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os referidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora-geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, Avenida de Casal Ribeiro, 16, 1049-068 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, morada, telefone, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Concurso e categoria a que se candidata;

d) Categoria, e serviço a que pertence e indicação do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificações de serviço obtidas na categoria que detém.

7.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais ou fotocópia autenticada;

d) Certidão, emitida pelo serviço de origem, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como das classificações de serviço na actual categoria.

7.2 - Os candidatos do quadro da Direcção-Geral dos Serviços de Informática ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constam dos respectivos processos individuais.

8 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Maria Amélia dos Santos Damas, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Engenheira Maria de Fátima André Dias Rolo, directora de serviços.

Engenheiro Carlos António de Lemos Barreiras, director de serviços.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Joana Pereira Brígido Fernando, chefe de divisão.

Dr.ª Ana Paula Roque Dias, chefe de divisão.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Dezembro de 1999. - A Directora-Geral, Maria Júlia Ladeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-01 - Portaria 736/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, constante do anexo XI à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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