Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 310-A/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219 (suplemento), de 23 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 18.º, n.º 1, alíneas g) e h), onde se lê "g) PESCRUL - Sociedade de Pesca de Crustáceos, S. A. R. L.; h) Serviço de Lotas e Vendagem.» deve ler-se "g) Serviços de Lotas e Vendaem.», ficando deste modo eliminada a alínea h).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.