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Aviso 206/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 206/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho da presidente do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de 25 de Outubro de 1999:

Isabel Maria Cruz Valentim e Luís Miguel Ferreira Faustino, assistentes administrativos do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde - nomeados, em comissão de serviço extraordinária, programadores-adjuntos de 2.ª classe estagiários, no mesmo Instituto, precedendo concurso, sendo os lugares criado a extinguir quando vagarem, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 256/98, de 14 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Novembro de 1999. - O Director dos Serviços Administrativos, José Domingos Simão das Dores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto-Lei 256/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, que define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local. Os efeitos das normas contIdas nos nºs 2 e 3 do artigo 4º do Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, introduzidas pelo presente diploma, retroagem à data da entrada em vigor daquele diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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