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Portaria 797/2004, de 14 de Julho

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Sumário

Altera a composição do Conselho Cinegético Municipal de Alenquer.

Texto do documento

Portaria 797/2004 (2.ª série). - Pela portaria 478/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 30 de Abril de 2004, foi constituído o Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Alenquer.

Verificou-se entretanto uma alteração na composição do referido Conselho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo do artigo 154.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, alterar a portaria 478/2004 (2.ª série), de 30 de Abril, no seguinte:

Representante das Associações de Defesa do Ambiente:

José Carlos Morais.

30 de Junho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/07/14/plain-173639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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