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Despacho 13860/2004, de 14 de Julho

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Sumário

Define as áreas de jurisdição dos postos consulares do Brasil.

Texto do documento

Despacho 13 860/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, determino que os postos consulares no Brasil passem a ter as seguintes áreas de jurisdição:

Consulado de Portugal em Belém do Pará:

Estado do Pará;

Estado do Amazonas;

Estado do Acre;

Estado do Maranhão;

Estado do Amapá;

Estado da Roraima;

Consulado Honorário em Manaus - (Amazonas);

Consulado Honorário em São Luís - (Maranhão);

Consulado de Portugal em Belo Horizonte:

Estado de Minas Gerais;

Consulado Honorário em Juiz de Fora;

Consulado Honorário em Montes Claros;

Consulado Honorário em Varginha;

Consulado Honorário em Uberlândia;

Secção Consular da Embaixada de Portugal em Brasília:

Distrito Federal;

Estado de Goiás;

Estado de Mato Grosso;

Estado de Tocantins;

Estado de Rondônia;

Consulado Honorário em Cuiabá;

Consulado Honorário em Goiânia;

Consulado de Portugal em Curitiba:

Estado de Santa Catarina;

Estado do Paraná;

Consulado Honorário em Florianópolis - (Santa Catarina);

Consulado Honorário em Foz do Iguaçu - (Paraná);

Consulado Honorário em Maringá - (Paraná);

Consulado Honorário em Londrina - (Paraná);

Consulado Honorário em Paranaguá - (Paraná);

Consulado de Portugal em Porto Alegre:

Estado de Rio Grande do Sul;

Consulado Honorário em Bagé;

Consulado Honorário em Pelotas;

Consulado Honorário em Rio Grande;

Consulado de Portugal no Recife:

Estado de Alagoas;

Estado de Ceará;

Estado de Pernambuco (incluindo Fernando Noronha);

Estado de Piauí;

Estado de Paraíba;

Estado do Rio Grande do Norte;

Consulado Honorário em Fortaleza - (Ceará);

Consulado Honorário em João Pessoa - (Paraíba);

Consulado Honorário em Maceió - (Alagoas);

Consulado Honorário em Natal - (Rio Grande do Norte);

Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro:

Estado de Rio de Janeiro;

Estado do Espírito Santo;

Consulado Honorário em Duque de Caxias;

Consulado Honorário em Niterói;

Consulado Honorário em Nova Friburgo;

Consulado Honorário em Petrópolis;

Consulado Honorário em Vitória;

Consulado de Portugal em São Salvador da Bahia:

Estado da Bahia;

Estado de Sergipe;

Consulado Honorário em Aracajú;

Consulado Honorário em Ilhéus;

Consulado Honorário em Porto Seguro;

Consulado de Portugal em Santos:

Municípios de Santos, Apiaí, Barra do Turvo, Cananeia, Capão Bonito, Cubatão, Eldorado, Guapiara, Guarujá, Iguape, Ilhabela, Iporanga, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruibe, Praia Grande, Registro, Ribeira, Ribeirão Branco, S.

Sebastião, S. Vicente e Sete Barras do Estado de São Paulo;

Consulado-Geral de Portugal em São Paulo:

Estado de São Paulo, com excepção dos municípios que formam o Distrito Consular de Santos;

Estado do Mato Grosso do Sul;

Consulado Honorário em Baurú;

Consulado Honorário em Botucatu;

Consulado Honorário em Campinas;

Consulado Honorário em Corumbá;

Consulado Honorário em Marília;

Consulado Honorário em Presidente Epitácio;

Consulado Honorário em Presidente Prudente;

Consulado Honorário em Ribeirão Preto;

Consulado Honorário em Tupã.

22 de Junho de 2004. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/07/14/plain-173638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173638.dre.pdf .

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