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Despacho 13858/2004, de 14 de Julho

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Sumário

Define as áreas de jurisdição dos postos consulares na Bélgica.

Texto do documento

Despacho 13 858/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, determino que os postos consulares na Bélgica passem a ter as seguintes áreas de jurisdição:

Secção Consular da Embaixada de Portugal em Bruxelas Território do Reino da Bélgica Postos dependentes:

Consulado Honorário em Liège - província de Liège;

Consulado Honorário em Antuérpia - províncias de Antuérpia e Limburgo;

Consulado Honorário em Gand - província da Flandres Oriental;

Consulado Honorário em Bruges - província da Flandres Ocidental.

22 de Junho de 2004. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/07/14/plain-173636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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