Despacho 13858/2004, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 164, de 14.07.2004, Pág. 10644
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Data:
2004-07-14
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Secções desta página::
Define as áreas de jurisdição dos postos consulares na Bélgica.
Despacho 13 858/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º
4 do artigo 15.º do
Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, determino que os postos consulares na Bélgica passem a ter as seguintes áreas de jurisdição:
Secção Consular da Embaixada de Portugal em Bruxelas Território do Reino da Bélgica Postos dependentes:
Consulado Honorário em Liège - província de Liège;
Consulado Honorário em Antuérpia - províncias de Antuérpia e Limburgo;
Consulado Honorário em Gand - província da Flandres Oriental;
Consulado Honorário em Bruges - província da Flandres Ocidental.
22 de Junho de 2004. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das
Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/07/14/plain-173636.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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