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Despacho 13856/2004, de 14 de Julho

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Sumário

Define as áreas de jurisdição dos postos consulares em Espanha.

Texto do documento

Despacho 13 856/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, determino que os postos consulares em Espanha passem a ter as seguintes áreas de jurisdição:

Consulado Geral de Portugal em Barcelona:

Comunidade Autónoma de Aragão - províncias de Huesca, Teruel e Zaragoza;

Comunidade Autónoma das Baleares - províncias de Mallorca, Menorca, Ibiza e Formentera;

Comunidade Autónoma da Catalunha - províncias de Barcelona, Girona, Lérida e Tarragona;

Comunidade Valenciana - províncias de Alicante, Castellón e Valência;

Região de Murcia.

Postos dependentes:

Consulado Honorário em Palma de Maiorca - Comunidade Autónoma das Baleares/províncias de Mallorca, Menorca, Ibiza e Formentera;

Consulado Honorário em Saragoça - Comunidade Autónoma de Aragão/províncias de Huesca, Teruel e Zaragoza;

Consulado Honorário em Valência - Comunidade Valenciana/províncias de Alicante, Castellón e Valência. Região de Múrcia;

Consulado de Portugal em Bilbau:

Comunidade Autónoma de Castela e Leão - província de Burgos;

Comunidade Autónoma da Cantábria;

Comunidade Autónoma de La Rioja;

Comunidade Foral de Navarra;

País Basco - províncias de Alava, Guipúzcoa e Vizcaya;

Consulado Geral de Portugal em Madrid:

Comunidade Autónoma das Canárias;

Comunidade Autónoma de Castela e Leão - províncias de Ávila, Léon, Palencia, Salamanca, Segovia, Soria, Valladolid e Zamora;

Comunidade Autónoma de Castela La Mancha - províncias de Albacete, Ciudad Real, Cuenca, Guadalajara e Toledo;

Comunidade Autónoma da Extremadura - províncias de Badajoz e Cáceres;

Comunidade de Madrid;

Principado das Astúrias.

Postos dependentes:

Consulado Honorário em Badajoz - província de Badajoz;

Consulado Honorário em Cáceres - província de Cáceres;

Consulado Honorário em Las Palmas de Gran Canaria - província de Las Palmas;

Consulado Honorário em Leão - província de Leão e Principado das Astúrias;

Consulado Honorário em Santa Cruz de Tenerife - província de Santa Cruz de Tenerife;

Consulado Honorário em Salamanca - províncias de Ávila, Palencia, Salamanca, Valladolid e Zamora;

Consulado Geral de Portugal em Sevilha:

Comunidade Autónoma da Andaluzia - províncias de Almería, Cádiz, Córdoba, Granada, Huelva, Jaén, Málaga e Sevilha;

Cidades Autónomas de Ceuta e Melilla;

Postos dependentes:

Consulado Honorário em Ceuta - Cidade Autónoma de Ceuta;

Consulado Honorário em Huelva - província de Huelva;

Consulado Honorário em Málaga - província de Málaga;

Consulado Geral de Portugal em Vigo:

Comunidade Autónoma da Galiza - províncias de Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra.

Postos dependentes:

Consulado Honorário em Ourense - província de Ourense;

Consulado Honorário em Corunha - província da Corunha.

11 de Junho de 2004. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/07/14/plain-173635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173635.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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