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Anúncio 235/2015, de 8 de Outubro

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Sumário

Citação de Contra Interessados no âmbito do Processo 139/15.8BEBJA

Texto do documento

Anúncio 235/2015

Processo: 139/15.8BEBJA

Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos

N/Referência: Campo Reservado

Data: 24-09-2015

Réu: Instituto da Segurança Social, I. P.

Autor: Maria Manuela Carriço Azeiteiro

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os interessados, abaixo indicados, citados, para querendo no prazo de Quinze (15) Dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste, na deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, IP, de 26 de janeiro de 2015, que aprovou a Lista Nominativa dos trabalhadores a colocar em situação de requalificação da carreira/categoria de assistente operacional da unidade desconcentrada do Instituto da Segurança Social, IP. - Centro Distrital de Évora, publicada na 2.ª série do DR N.º 27, de 9 de fevereiro de 2015 (Aviso 1447/2015)

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se Citados para contestar, no prazo de 30 Dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A citar:

A. José Manuel Ludovico Ravasqueira;

B. Matilde Rosário Porteiro Bragança Fezes;

C. Manuel Joaquim Lopes Castor;

D. Marilia Jesus Saúde Cota Antunes;

E. Joaquina Mendes Nunes Almeida Antunes;

F. Joaquim António Oliveira Paulino;

G. Elsa Cristina Couto Carvalho Bogadinho;

H. Gina Maria Grazina;

I. José António Godinho Pinto;

J. Deolinda Jesus Marques Mendes;

K. Beatriz Maria Gouveia Velez Ribeiro;

L. Maria Carmo Mendes Carvalho Sampaio;

M. Joaquim Manuel Polido Cruz;

N. Maria Isabel Ratão Fonseca Parreira;

O. Estevão José Batalha Correia;

P. Carlos José Dias Faustino;

Q. Luísa Conceição Dias Ramalho Godinho Pinto;

R. Maria Conceição Palmeiro Magro;

S. Sandra Jesus Leal La Branca Graça;

T. Sílvia Isabel Rodrigues Lopes Martins;

U. Wilson Rebocho Reis;

V. Maria Isabel Vermelho Augusto Fonseca;

W. Elisabete Conceição Fezes Correia Borges;

X. Luísa Cristina Ferreira Laranjo Cartaxo,

Todos com domicilio profissional no Centro Distrital de Évora do I.S.S.I P, sito na Rua Chafariz D'El Rei, n.º 22 - 2.º 7009-504 Évora.

24 de setembro de 2015. - A Juíza de Direito, Teresa Caiado. - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Pratas Silvestre.

208983422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736204.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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