Despacho 11296/2015, de 8 de Outubro
Designa como membros da Comissão Interministerial de Coordenação e Controlo da Aplicação do Sistema de Financiamento do FEAGA e do FEADER (CIFG), em representação da Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar, a licenciada Patrícia Marina Duarte Vicente Moreira Esteves, na qualidade de membro efetivo, e a licenciada Rita Isabel Coelho da Cruz Martins, na qualidade de membro suplente
Despacho 11296/2015
Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto, que procedeu a alterações à orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovada pelo Decreto-Lei 23/2012, de 23 de fevereiro, passando agora aquele serviço a designar-se por Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar, torna-se necessário proceder à nomeação de membros da Comissão Interministerial de Coordenação e Controlo da Aplicação do Sistema de Financiamento do FEAGA e do FEADER (CIFG).
Assim, são designadas para a referida Comissão, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2007, de 1 de agosto, em representação da Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar, a licenciada Patrícia Marina Duarte Vicente Moreira Esteves, na qualidade de membro efetivo, e a licenciada Rita Isabel Coelho da Cruz Martins, na qualidade de membro suplente.
29 de setembro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
208987084
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1736196.dre.pdf .
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2012-02-01 -
Decreto-Lei
23/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).
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2015-08-07 -
Decreto-Lei
153/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, prevendo a prestação centralizada de serviços comuns aos serviços da administração direta integrados no Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
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