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Portaria 767/86, de 29 de Dezembro

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Sumário

Cria no quadro técnico superior do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial um lugar de técnico superior principal, letra D.

Texto do documento

Portaria 767/86
de 29 de Dezembro
Tendo sido atribuída, por despacho do Secretário de Estado do Planeamento de 4 de Março de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1980, a categoria de técnico superior principal, letra D, ao licenciado Alexandre José Marini Simão Portugal;

Mostrando-se oportuna a criação do respectivo lugar, por o funcionário cessar as funções de dirigente:

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte:

1.º É criado no quadro técnico superior do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, anexo ao Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro, o seguinte lugar:

Técnico superior principal, letra D - um lugar.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.
Assinado em 9 de Dezembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Luís Miguel Pêgo Todo-Bom, Secretário de Estado da Indústria e Energia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-01 - Decreto-Lei 361/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e define as suas atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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