Por despacho de 2 de setembro de 2015, do Subdiretor-Geral da Área de Recursos Humanos e Formação, (por delegação de competências do Senhor Diretor-Geral) da Autoridade Tributária e Aduaneira, e após anuência do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira de Educação, I. P., foi autorizado o início de funções em mobilidade na categoria de especialista de informática grau 3 nível 1 Pedro Jorge Rodrigues Barradas, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, para exercer funções nos Serviços Centrais, nos termos do disposto do artigo 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de outubro de 2015.
1 de outubro de 2015. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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