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Portaria 793/2004, de 12 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Dois Portos pelo prazo máximo de nove meses.(Processo n.º 907-DGRF).

Texto do documento

Portaria 793/2004
de 12 de Julho
Pela Portaria 568/92, de 26 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 917/97 e 94/99, respectivamente de 11 de Setembro e de 3 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Dois Portos a zona de caça associativa de Dois Portos (processo 907-DGRF), situada no município de Torres Vedras, com a área de 2778,5471 ha, válida até 26 de Junho de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Assim:
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa de Dois Portos (processo 907-DGRF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 21 de Junho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 568/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE DOIS PORTOS, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS (PROCESSO Nº 907-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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