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Despacho 341/2000, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 341/2000 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Novembro de 1999 do director-geral, em substituição:

Licenciada Maria de Fátima Cerqueira de Sousa Braz Lopes, assistente administrativa principal (3.º escalão, índice 235), de nomeação definitiva, do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta/Ministério da Saúde - admitida, em comissão de serviço extraordinária, a estágio de ingresso na carreira técnica superior, para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, pelo período de um ano a contar da data da aceitação do lugar, sendo remunerada pelo 1.º escalão, índice 310, da carreira técnica superior, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Licenciada Maria de Fátima Rodrigues Duarte Santos, assistente administrativa (3.º escalão, índice 210), de nomeação definitiva, do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria/Ministério da Saúde - admitida, em comissão de serviço extraordinária, a estágio de ingresso na carreira técnica superior, para provimento de um lugar de técnica superior de 2.ª classe, área de direito, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, pelo período de um ano a contar da data da aceitação do lugar, sendo remunerada pelo 1.º escalão, índice 310, da carreira técnica superior, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

13 de Dezembro de 1999. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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