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Aviso 158/2000, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 158/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos dos artigos 102.º e 103.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento de um lugar de segundo-ajudante do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, para exercer funções na Delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas no Centro de Formalidades das Empresas de Braga.

2 - Podem habilitar-se ao concurso os segundos-ajudantes com, pelo menos, três anos de serviço em repartições da mesma espécie (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março) ou escriturários aprovados no con-

curso interno de reserva de recrutamento para ingresso na categoria de segundo-ajudante a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 29 de Abril de 1999, área de actividade funcional - registo comercial.

3 - O requerimento de admissão ao concurso, manuscrito pelos interessados, será dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal, classificação de serviço e classificação obtida no concurso de habilitação, devendo, se for caso disso, ser invocadas quaisquer circunstâncias susceptíveis de serem objecto de ponderação ou de constituírem motivo de preferência.

4 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a conservatória do lugar a concurso, Praça de Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C, apartado 4064, 1501-803 Lisboa, não sendo considerados os directamente remetidos à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

14 de Dezembro de 1999. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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