Aviso 147/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, nos termos do n.º 3.º, alínea c), da Portaria 665/82, de 3 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da presente publicação, concurso interno para provimento de uma vaga de subcomissário do quadro da Banda de Música da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 88/81, de 28 de Abril, com as alterações determinadas pelo Estatuto da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro.
2 - Validade - o presente concurso é válido apenas para preenchimento da vaga para que é aberto.
3 - Ao referido concurso podem candidatar-se os subchefes principais da Banda de Música da PSP e militares do quadro permanente, devendo os últimos preencher os seguintes requisitos:
Ter nacionalidade portuguesa;
Ter, pelo menos, 1,56 m ou 1,60 m de altura, respectivamente para pessoal feminino e masculino;
Não ter menos de 21 anos nem mais de 50 anos de idade à data do encerramento da candidatura;
Não ter averbada qualquer punição militar, no caso de estas existirem, serão analisados os motivos que lhes deram lugar;
Ter como habilitações literárias mínimas a escolaridade obrigatória referente à época em que o candidato a frequentou.
4 - Documentos - os requerimentos dos militares deverão ser acompanhados de documento comprovativo das respectivas habilitações literárias e, estando no activo, de autorização superior.
5 - Métodos de selecção - o concurso constará das seguintes provas de aptidão musical:
a) Prova prática, a realizar em dois dias úteis seguidos:
1) Ensaiar e reger uma composição com alguma dificuldade, desconhecida do candidato. Para a execução desta prova será concedido o prazo de uma hora para estudar a partitura e o de duas horas para o ensaio da banda;
2) Ensaiar e reger uma composição de valor técnico elevado, apresentada pelo candidato, tendo para o efeito o prazo máximo de duas horas;
b) Prova oral, a realizar em dois dias úteis seguidos:
1) Conhecimento da história da música: compositores portugueses e estrangeiros mais conhecidos (dez minutos);
2) Conhecimento de harmonia, consonante e dissonante, natural e artificial, segundo os tratados adoptados nos conservatórios (cinquenta minutos);
3) Conhecimento da nomenclatura e das escalas de todos os instrumentos que compõem a banda de música (sessenta minutos);
4) Noções elementares de acústica: escala dos harmónicos e escala geral dos sons (sessenta minutos);
5) Noções gerais de contraponto e fuga (sessenta minutos);
c) Prova escrita, com a duração de cinco horas:
1) Cifrar e realizar a quatro partes um baixo dado pelo júri (uma hora);
2) Instrumentar um trecho de piano para banda (quatro horas).
6 - As provas serão classificadas de 0 a 20 valores, tendo as mesmas os seguintes coeficientes de classificação:
Prova prática - coeficiente 3;
Prova oral - coeficiente 1;
prova escrita - coeficiente 1.
Os candidatos que tenham frequentado a instrução da especialidade com aproveitamento e os que possuírem o curso superior de Composição do Conservatório ou o curso superior de Direcção de Orquestra são dispensados das provas oral e escrita.
7 - classificação final - a classificação final resultará da média aritmética das notas atribuídas às diversas provas com os correspondentes coeficientes com aproximação até às centésimas. Serão excluídos os candidatos cuja média não atingir 10 valores, por arredondamento de valor igual ou superior a 9,5.
8 - Todos os requerimentos são dirigidos ao director nacional da PSP e remetidos por carta registada ou entregues pessoalmente na Calçada da Ajuda, 23, 1300 Lisboa.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Coronel Virgílio Canísio Vieira da Luz Varela.
Vogais efectivos:
Subintendente Ernesto Manuel Vieira Esteves.
Maestro Jorge Manuel Espinosa de Sá Machado.
Vogais suplentes:
Maestro Agostinho Diniz da Cunha Caineta.
Maestro Fernando Domingos Marques Correia Martins.
O primeiro vogal efectivo substitui o presidente em casos de impedimento.
15 de Dezembro de 1999. - O Director Nacional-Adjunto/RH, Vítor Martins dos Santos.