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Despacho 228/2000, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 228/2000 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 19.º, n.º 3, e 20.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, nomeio o júri das provas de acesso à categoria de investigador auxiliar requeridas pela assistente de investigação licenciada Maria Cristina das Neves Oliveira de Melo e Silva, com a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor José Carvalho Soares, presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear e professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Prof. Doutor Thies Thieman, associate professor of organic chemistry, Kyushu University, Institute of Advanced Material Study.

Prof.ª Doutora Maria Luísa Sá e Melo, professora associada com agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Prof.ª Doutora Maria Teresa Caetano Carreira Conceição, professora auxiliar da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Licenciada Luciana Maria dos Santos Alves Catela Patrício, investigadora principal, aposentada, do ITN.

14 de Dezembro de 1999. - O Presidente, José Carvalho Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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