Despacho 198/2000, de 5 de Janeiro
Despacho 198/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Nos termos conjugados do artigo 27.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no vogal do conselho de direcção, licenciado Fernando José Ramos Almodôvar, poderes para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao valor de 5000 contos.
2 - O presente despacho produz efeitos até 9 de Dezembro de 1999, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito do poder conferido.
9 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto Castro Correia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1734363.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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