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Aviso 27/2000, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 27/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte de 29 de Outubro de 1999, acta 304, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao provimento de cinco lugares vagos de motorista de ligeiros, categoria prevista no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, a afectar do seguinte modo:

Um lugar ao Serviço Sub-Regional de Bragança;

Um lugar ao Serviço Sub-Regional de Braga;

Três lugares aos Serviços Sub-Regionais do Porto e de Penafiel.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas acima indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Locais de trabalho - Braga, Porto e Bragança.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, do Decreto Regulamentar 47/87, de 29 de Julho, e do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de, 14 de Julho de 1999.

5 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 130, previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria é o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal auxiliar, designadamente a condução de viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou mercadorias tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias e cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os funcionários ou agentes, nas condições previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, que satisfaçam, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisito especial de admissão - ser possuidor da escolaridade obrigatória e de carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Decreto Regulamentar 47/87, de 29 de Julho.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Exame psicológico de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, tem a duração de uma hora, incidindo sobre os conhecimentos referidos no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de

português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

10 - Ambas as provas serão pontuadas de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte, dele devendo constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, número de telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e repartição fiscal e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação da categoria e do serviço a que está vinculado, da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e do local de trabalho pretendido, por ordem de preferência;

d) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

11.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando for caso disso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos exigidos nas alíneas e) e f) do n.º 7 do presente aviso;

e) Declaração do serviço de origem donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública.

As candidaturas devem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para o Centro Regional de Segurança Social do Norte, Secção de Assiduidade e Concurso, Rua de António Patrício, 262, 10.º, 4199 Porto Codex.

12 - Publicitação das listas de candidatos e de classificação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas de acordo com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

13 - Composição do júri:

Presidente - Lúcio Emílio da Silva Nunes, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Álvaro dos Santos Dias, chefe de secção.

Maria Arminda Freitas Guedes Pinho Ferreira, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

José Henrique Silva, assistente administrativo principal.

Mateus Moreira Carvalho Pereira, assistente administrativo principal.

20 de Dezembro de 1999. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, a Vogal, Maria do Carmo Antunes Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-29 - Decreto Regulamentar 47/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera os artigos 7.º, 46.º, 47.º, 48.º e 49.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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