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Despacho 37/2000, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 37/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no comandante do AM 1, TCOR PILAV 043531-H, Joaquim Luís Torres Ferreira, a competência para autorizar a realização de despesas com a realização de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, até ao montante de 10 000 000$00.

2 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, delego no mesmo oficial indicado no n.º 1 a competência para autorizar o pagamento de despesas, a cobrança de receitas e a assinatura de outros documentos de execução da gestão financeira no âmbito do AM 1.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Novembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta delegação.

24 de Novembro de 1999. - O Comandante, Fernando António de Albuquerque Carvalho Seabra, tenente-general piloto aviador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1733980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Decreto-Lei 21/82 - Conselho da Revolução

    Extingue os conselhos administrativos de vários serviços da Força Aérea, restruturando a orgânica e funcionamento, deste ramo das Forças Armadas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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