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Portaria 9/2000, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 9/2000 (2.ª série). - Por portaria de 7 de Dezembro de 1999 do GEN CEME, foi promovido ao posto de tenente-coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 217.º do EMFAR, por satisfazer às condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, 218.º, alínea d), e 242.º do referido Estatuto, o seguinte militar:

MAJ MED 05338265, Paulo dos Santos Antunes Ferreira.

Este oficial conta a antiguidade do novo posto desde 1 de Dezembro de 1999, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Mantém-se na situação de adido ao quadro, nos termos do n.º 1 da Portaria 94/76, pelo que, de acordo com o artigo 192.º do EMFAR, após a promoção, não encerra a vaga do TCOR MED 00395873, António José Ventura Estriga, que foi promovido ao posto imediato.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do TCOR MED 03924374, Joaquim Reis de Jesus.

9 de Dezembro de 1999. - O Chefe da Repartição, Mário Augusto Mourato Cabrita, coronel de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1733961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-24 - Portaria 94/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta o regime de serviço activo que dispense plena validez, para efeitos de execução do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, respeitante aos deficientes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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