A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 125/2004, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, por nota de 8 de Janeiro de 2004, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificado ter, em 14 de Novembro de 2003, entrado em vigor para a Islândia o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, feito na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Texto do documento

Aviso 125/2004
Por ordem superior se torna público que, por nota de 8 de Janeiro de 2004, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou ter, em 14 de Novembro de 2003, entrado em vigor para a Islândia o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, feito na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Portugal aceitou o mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei 41378, de 22 de Novembro de 1957, e rectificado pela declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, de 3 de Setembro de 1968.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 18 de Junho de 2004. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41378 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda