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Declaração DD4413, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/86/M, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Portos da Secretaria Regional do Plano, na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 20/86/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (11.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Por lapso, não foram referidas as letras de vencimento na carreira de mestre de tráfego local, pelo que deverão acrescentar-se as respectivas letras de vencimento, do seguinte modo:

Mestre de tráfego local de 1.ª classe - letra I;
Mestre de tráfego local de 2.ª classe - letra J;
Mestre de tráfego local de 3.ª classe - letra K.
No grupo de pessoal técnico-profissional não foi, por lapso, incluída a carreira de recepcionista de material, pelo que deverá acrescentar-se ao referido grupo a mesma carreira, do seguinte modo:

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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