Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 20/86/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (11.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Por lapso, não foram referidas as letras de vencimento na carreira de mestre de tráfego local, pelo que deverão acrescentar-se as respectivas letras de vencimento, do seguinte modo:
Mestre de tráfego local de 1.ª classe - letra I;
Mestre de tráfego local de 2.ª classe - letra J;
Mestre de tráfego local de 3.ª classe - letra K.
No grupo de pessoal técnico-profissional não foi, por lapso, incluída a carreira de recepcionista de material, pelo que deverá acrescentar-se ao referido grupo a mesma carreira, do seguinte modo:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.