Portaria 776/2004
de 5 de Julho
Pela Portaria 722-X12/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1188/2001 e 562/2003, respectivamente de 15 de Outubro e 16 de Julho, foi concessionada a Maria da Conceição Gomes Cortes de Moura a zona de caça turística da Herdade da Rebola e anexos (processo 1041-DGF), situada no município de Elvas, válida até 15 de Julho de 2004.
Veio agora a REBOLACAÇA - Gestão e Exploração de Zonas de Caça Turísticas, Lda., requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário, uma vez que Maria da Conceição Gomes Cortes de Moura não reunia os requisitos previstos na alínea b) do artigo 28.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, e no n.º 2 do artigo 164.º da legislação atrás citada, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, à REBOLACAÇA - Gestão e Exploração de Zonas de Caça Turísticas, Lda., com o número de pessoa colectiva 506678725 e sede na Rua do Visconde da Luz, 6, 7450 Monforte, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Rebola e anexos (processo 1041-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Vila Fernando, município de Elvas, com a área de 1897 ha.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 11 de Junho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Junho de 2004.