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Portaria 776/2004, de 5 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, à REBOLACAÇA - Gestão e Exploração de Zonas de Caça Turísticas, Lda., a concessão da zona de caça turística da Herdade da Rebola e anexos (processo n.º 1041-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Vila Fernando, município de Elvas.

Texto do documento

Portaria 776/2004
de 5 de Julho
Pela Portaria 722-X12/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1188/2001 e 562/2003, respectivamente de 15 de Outubro e 16 de Julho, foi concessionada a Maria da Conceição Gomes Cortes de Moura a zona de caça turística da Herdade da Rebola e anexos (processo 1041-DGF), situada no município de Elvas, válida até 15 de Julho de 2004.

Veio agora a REBOLACAÇA - Gestão e Exploração de Zonas de Caça Turísticas, Lda., requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário, uma vez que Maria da Conceição Gomes Cortes de Moura não reunia os requisitos previstos na alínea b) do artigo 28.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, e no n.º 2 do artigo 164.º da legislação atrás citada, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, à REBOLACAÇA - Gestão e Exploração de Zonas de Caça Turísticas, Lda., com o número de pessoa colectiva 506678725 e sede na Rua do Visconde da Luz, 6, 7450 Monforte, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Rebola e anexos (processo 1041-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Vila Fernando, município de Elvas, com a área de 1897 ha.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 11 de Junho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 4 de Junho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-X12/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA REBOLA', 'HERDADE DO ALCAIDE', 'HERDADE DA FIGUEIRA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA FERNANDO E TERRUGEM, MUNICÍPIO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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