Despacho 40/2000, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Centro de Área Educativa de Coimbra
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Fonte: Diário da República n.º 1/2000, Apêndice 1/2000, Série II de 2000-01-03.
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Data:
2000-01-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 40/2000 (2.ª série) - AP. - Por despachos de 11 de Dezembro de 1998 do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa e de 12 de Março de 1999 do Secretário de Estado do Orçamento:
Autorizados, por urgente conveniência de serviço, os contratos de trabalho a termo certo, celebrados nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, conjugado com o Despacho 2-I-SEAE/98, de 13 de Março, para o exercício das funções correspondentes às categorias e nas escolas abaixo indicadas:
(ver documento original)
19 de Novembro de 1999. - A Directora Regional Adjunta, Maria Isabel Alves Ventura Rodrigues Batista.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1733185.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-06-21 -
Decreto-Lei
81-A/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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