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Despacho 37/2000, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 37/2000 (2.ª série) - AP. - Por despachos de 19 de Agosto de 1998 do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa e de 26 de Outubro de 1998 do Secretário de Estado do Orçamento:

Autorizados, por urgente conveniência de serviço, os contratos de trabalho a termo certo, celebrados nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, para o exercício das funções correspondentes às categorias e nas escolas abaixo indicadas:

Escolas do 1.º Ciclo, Ensino Básico e Jardins-de-Infância

(ver documento original)

19 de Novembro de 1999. - A Directora Regional Adjunta, Maria Isabel Alves Ventura Rodrigues Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1733182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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