Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 30904-F/2008, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com Cidália Maria Alves de Abreu e Jorge Pereira da Silva, no âmbito de concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 30904-F/2008

Para os devidos efeitos, torno Público que, por meu despacho de 11 de Dezembro de 2008, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizei e foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, por força das disposições conjugadas da al. b) dos n.º s 2 e 6 do artigo 117.ªº da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com execução a 12 de Dezembro de 2008, com os seguintes candidatos ordenados e classificados em 1.º Lugar nos respectivos concursos externos de ingresso:

Cidália Maria Alves de Abreu, na Carreira e categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe de Psicologia, com o escalão 1, índice 400, a que corresponde a remuneração de 1.334,44 (euro); Jorge Pereira da Silva, na carreira e categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe de Ambiente, com o escalão 1, índice 400, a que corresponde a remuneração de 1.334,44 (euro).

Os candidatos foram dispensados do estágio (período experimental), ao abrigo do Acórdão 100/98, de 05 de Maio. (Isento do visto prévio do Tribunal de Contas.)

22 de Dezembro 2008. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.

301140166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda