Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 30870/2008, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Reclassificação profissional de António Ferreira da Rocha na categoria de pintor e de Leandro António Sousa Brás na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 30870/2008

Torno público que, reclassifiquei definitivamente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do mesmo diploma legal e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, para as seguintes categorias e remunerações:

Por despacho de 29 de Outubro de 2008:

- António Ferreira da Rocha, transita para a categoria de Pintor Principal, 3.º escalão, índice 222;

Por despacho de 25 de Novembro de 2008:

- Leandro António Sousa Brás, transita para a categoria de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, 1.º escalão, índice 155.

28 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

301070896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda