Portaria 770/2004
de 1 de Julho
Pela Portaria 722-A6/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Ajuda a zona de caça associativa da Herdade da Serra, Pegoras de Baixo e outras (processo 1143-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Serra, Pegoras de Baixo e outras (processo 1143-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Pegoras de Baixo», "Herdade da Serra», "Herdade da Chamusca» e "Courela do Carrascal», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 605 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 14 de Junho de 2004.