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Aviso 30846/2008, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional de Ana Maria de Ponte França Nóbrega

Texto do documento

Aviso 30846/2008

Para os devidos efeitos, torno público que, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pelo meu despacho GP. n.º 78/2008.P, de 11/12, é reclassificada a funcionária Ana Maria de Ponte França Nóbrega, auxiliar administrativo, escalão 2, índice 137, para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo, ficando posicionada no escalão 1, índice 199, nos termos da alínea e) do artigo 2.º e n.º 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09/09.

A aceitação deverá ter lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de contas.)

15 de Dezembro de 2008 - O Presidente da Câmara, José Humberto de Sousa Vasconcelos.

301096087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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