A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 30837/2008, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional dos funcionários, Lucette Carreira Neto e Elisabete Catarina Cordeiro do Nascimento

Texto do documento

Aviso 30837/2008

Para os devidos efeitos torna-se público, que por meus despachos de 2 de Dezembro de 2008 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11/01, serão reclassificados profissionalmente os seguintes funcionários abaixo indicadas nos termos do artigo 6.º do Dec. Lei 497/99 de 19 de Novembro, conjugada com a alínea d) e alínea e) respectivamente do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro:

(ver documento original)

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

12 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

301122735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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