Aviso 30824/2008, de 31 de Dezembro
Licença sem vencimento de longa duração de José Carlos Marques Souto
Aviso 30824/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Vice-Presidente da Câmara, Mafalda Vigia Tavares, de 31 de Julho de 2008, foi deferido o pedido de Licença Sem Vencimento de Longa Duração, do Operário Qualificado/Jardineiro, do mapa de pessoal desta Autarquia, José Carlos Marques Souto, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção, com início a 14 de Agosto de 2008.
3 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.
300935204
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1732204.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1732204/aviso-30824-2008-de-31-de-dezembro